por adm
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publicado
14/11/2024
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última modificação
14/11/2024 10h15
Cumprimentando os Srs Vereadores e os servidores desta casa legislativa, gostaria de colacionar o artigo 209 da Constituição Estadual do RS, que diz:
Art. 209. O Conselho Estadual de Educação assegurará ao sistema estadual de ensino flexibilidade técnico-pedagógico-administrativa, para o atendimento das peculiaridades socioculturais, econômicas ou outras específicas da comunidade.
§ 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental e médio.
§ 2.º Será estimulado o pluralismo de idiomas nas escolas, na medida em que atenda a uma demanda significativa de grupos interessados ou de origens étnicas diferentes.
§ 3.º O ensino da língua espanhola, de matrícula facultativa, constituirá disciplina obrigatória das escolas públicas de ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 74, de 19/12/18).
Nesse sentido, gostaria de propor a votação da (RE) inclusão da disciplina de Língua Espanhola na rede municipal de ensino, visando o cumprimento da lei e o pluralismo linguístico e cultural da nossa região. A escola municipal manteve a disciplina de Filosofia nos anos finais do ensino fundamental, sendo que esta, por sua vez, não está mais inclusa no referencial curricular gaúcho, e tirou uma disciplina importante e que está, tanto no referencial, como na lei estadual.
Requer-se, assim, que seja votado pelos senhores vereadores a inclusão da disciplina nos anos finais do ensino fundamental no município, tendo em vista que o ministério público estadual já abriu procedimento para apurar o descumprimento da referida lei em outras escolas, como se pode ver na reportagem: https://guaiba.com.br/2020/07/18/mp-cobra-cumprimento-da-lei-que-mantem-espanhol-em-curriculos-de-escolas-gauchas/
Aguardo e espero deferimento da solicitação.
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Ouvidoria