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Combustível 2023
por adm publicado 11/05/2023 última modificação 19/06/2023 09h30
Combustível 2023- gasolina Aditivada- Pregão Eletrônico 60/2022- Vencedor - José Vilmar Fabero
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de combustível
Arquivo audio/x-realaudio ordem de compra
por adm publicado 11/05/2023 última modificação 19/06/2023 09h29
Localizado em Transparência / / Aquisição de combustível / Combustível 2023
Arquivo audio/x-realaudio ordem compra pregão 62/2022
por adm publicado 20/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h34
pregão 62/2022 - Açúcar
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de Gêneros Alimentícios
Arquivo Ordem de compra pregão 62/2022 -
por adm publicado 20/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h36
Ordem de compra pregão 62/2022 -cafe
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de Gêneros Alimentícios
Arquivo Ordem de compra pregão 08/2022 -
por adm publicado 20/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h40
Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de materiais de expediente
Arquivo Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
por adm publicado 24/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h44
Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de materiais de expediente
Arquivo Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
por adm publicado 24/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h46
Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de materiais de expediente
Arquivo Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
por adm publicado 24/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h47
Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de materiais de expediente
Arquivo Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
por adm publicado 20/03/2023 última modificação 19/06/2023 09h48
Ordem de compra pregão 08/2022 - material de expediente
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos / Aquisição de materiais de expediente
Solicitação Cobrança Indevida
por adm publicado 14/11/2024 última modificação 14/11/2024 10h15
Queria questionar a todos, com base no que está sendo feita a tarifa de entrada nos jogos do CMD de Nova Esperança do Sul, sendo que nem recibo ou nota é dado pela referida prefeitura Municipal e o pior quando o pagamento é feito por PIX o destino do dinheiro é a conta da Secretária Alcione Schmidt, o que caracteriza por si só a ilegalidade da cobrança e o ato de corrupção passiva conforme o artigo 377 do código penal, que descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. O dinheiro está indo para o bolso da secretária a tempos desde a janta do CMD como mostra o comprovante em anexo. Para onde vai o recurso arrecadado? Já sabemos E como é feita a utilização dele? Porque não é fiscalizado? Bom, todos sabem que a prefeitura usa dinheiro público para custear a participação do município na competição, pagar arbitragem, transporte e alimentação dos atletas, o que não é errado, mas, porém cobrar uma taxa da população sem lei e sem recibo passa a ser ilegal como visto em Lages onde a Vara da Fazenda da comarca condenou um ex-prefeito da região serrana a ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Na ação popular, a Justiça declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao parque de exposições durante festa tradicional do município, além de determinar a devolução do dinheiro. A lei orgânica também é clara, e refresca a memoria dos esquecidos sobre quais são as taxas e tributos que o município pode cobrar da população: Art. 72. São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendendo os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito Tributário.... Art. 74. As taxas só poderão ser instituídas por lei, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à disposição pelo Município. Sendo assim espero que os órgãos reguladores e os vereadores apurem este fato, caso contrario no final da competição o churrasco e a viagem na praia mais uma vez estarão garantidos.
Localizado em Ouvidoria